Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.239.488

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento da tese relativa à necessidade de fundamentação concreta para fixação de fração superior ao mínimo na terceira fase da dosimetria do crime de roubo majorado. 2. Os recorrentes foram condenados pelo art. 157, § 2º, II e VII, c/c art. 14, II, do CP, com pena de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, mantida em apelação e com rejeição dos embargos de declaração. 3. Os agravantes requerem a reconsideração para conhecer e prover o recurso especial, a fim de reduzir a fração de aumento da terceira fase para 1/3; subsidiariamente, pleiteiam submissão à Turma competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prequestionamento efetivo da tese sobre a necessidade de fundamentação concreta para a fixação de fração superior ao mínimo na terceira fase da dosimetria do roubo majorado; e (ii) saber se é possível redimensionar a fração de aumento para 1/3. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O conhecimento do recurso especial exige pronunciamento explícito do Tribunal de origem sobre a matéria federal invocada, não bastando menções genéricas à correção da dosimetria. 6. A Corte estadual afirmou, de modo abrangente, a correção da pena sem enfrentar a tese jurídica relativa à fundamentação concreta da fração de aumento na terceira fase, inexistindo deliberação sobre os dispositivos federais apontados. 7. Os embargos de declaração não supriram a ausência de prequestionamento, pois o tema não foi devolvido na apelação, não havendo violação ao art. 619 do CPP. 8. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 9. Superado por óbice processual, fica prejudicada a análise de mérito quanto ao redimensionamento da fração de aumento. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental não provido.

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