Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.238.562
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ
(ANALOGIA). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica de fundamento autônomo de inadmissibilidade,
relativo à incidência da Súmula 83/STJ.
2. Pretensão de reconsideração para conhecimento do agravo em
recurso especial e processamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica e integral de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto ao óbice
da Súmula 83/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em
recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática identificou a ausência de ataque específico
ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ, o que
caracteriza deficiência de dialeticidade e impede o conhecimento do
agravo em recurso especial.
5. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação direta e
pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sendo
aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ quando a parte deixa de
enfrentar fundamento autônomo.
6. A argumentação dirigida ao afastamento da Súmula 7/STJ não supre
a falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, pois
trata de fundamento diverso e não enfrenta a consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência desta Corte.
7. Inexistiu cotejo analítico que demonstrasse dissenso com a
orientação do STJ quanto à idoneidade dos depoimentos policiais
corroborados por outros elementos, permanecendo hígido o óbice da
Súmula 83/STJ.
8. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I,
do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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