Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.238.503
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7, 83,
182 E 269 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o agravante
impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial; (ii) estabelecer se houve
demonstração analítica de que a pretensão recursal prescinde do
reexame do conjunto fático-probatório para afastar a incidência da
Súmula n. 7/STJ; (iii) determinar se foram apresentados elementos
aptos a afastar os óbices das Súmulas n. 83 e 269/STJ mediante
distinguishing ou overruling; e (iv) verificar a incidência da
Súmula n. 283/STF diante da ausência de impugnação de todos os
fundamentos autônomos da decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão agravada.
4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica
de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, o que
não se satisfaz por alegações genéricas.
5. A desconstituição dos óbices das Súmulas n. 83 e 269/STJ demanda
cotejo analítico entre as peculiaridades do caso concreto e os
precedentes adotados pela instância de origem, ou a demonstração de
superação da orientação jurisprudencial consolidada mediante
apresentação de julgados supervenientes.
6. A ausência de impugnação da integralidade dos fundamentos
autônomos e suficientes que embasam a decisão de inadmissibilidade
atrai a incidência da Súmula n. 283/STF, impedindo o conhecimento do
recurso.
7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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