Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.238.133
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
ÓBICES DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial manejado em oposição a
acórdão proferido por Tribunal de Justiça, em razão da incidência da
Súmula n. 7/STJ e da ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade.
2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e, no
agravo em recurso especial, sustentou a desnecessidade de reexame de
fatos e provas, afirmando que a controvérsia seria estritamente
jurídica e de mera revaloração dos critérios utilizados na
apreciação dos fatos.
3. No presente agravo regimental, o agravante apenas reiterou os
argumentos do agravo em recurso especial, requerendo a
reconsideração da decisão agravada e o processamento do recurso
especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou específica e pormenorizadamente o fundamento de
inadmissibilidade consubstanciado na Súmula n. 7/STJ, de modo a
afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ, bem como se o pedido de
absolvição por insuficiência probatória demandaria revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. Constatou-se a ausência de impugnação específica ao óbice da
Súmula n. 7/STJ, pois o agravante não cotejou as razões de decidir
do acórdão recorrido com as teses do recurso especial, limitando-se
a alegações genéricas sobre revaloração probatória. Incidência da
Súmula n. 182/STJ.
6. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda o
revolvimento do conjunto fático-probatório formado nas instâncias
ordinárias, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n.
7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
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