Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.237.580
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A defesa sustenta que a interposição anterior de recurso ordinário em habeas corpus decorreu de mero erro material e requer o conhecimento do recurso especial, com exame da tese relativa à prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição sucessiva de recurso ordinário em habeas corpus e de recurso especial, pela mesma parte e contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do segundo recurso em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de múltiplos recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial. 5. A alegação de que a interposição do primeiro recurso decorreu de mero erro material não afasta a preclusão consumativa, pois a faculdade de recorrer foi exercida com a protocolização do primeiro recurso, ainda que o recurso posteriormente interposto fosse o meio de impugnação adequado. 6. O pedido posterior de desentranhamento do primeiro recurso não desfaz a preclusão já consumada nem restabelece a faculdade recursal anteriormente exercida.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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