Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.237.391
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRUPÇÃO DE MENORES. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há litispendência entre a presente ação penal e processo anterior envolvendo o agravante; (ii) estabelecer se o juízo que proferiu a sentença era competente para o julgamento da causa em razão da conexão probatória; e (iii) determinar se a pretensão absolutória por insuficiência de provas pode ser examinada em recurso especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da litispendência exige a presença simultânea de identidade de partes, pedido e causa de pedir, não bastando a mera proximidade fática entre as ações penais. 4. A ação penal anterior destinada à apuração da participação em organização criminosa possui objeto e causa de pedir distintos da presente ação, que versa sobre os crimes autônomos de lesão corporal grave e corrupção de menores, afastando a alegação de litispendência e de bis in idem. 5. A competência da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decorre da conexão probatória prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal e da Resolução TJ n. 06/2018, diante da vinculação dos delitos ao contexto de atuação da organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense – PGC. A reunião dos processos perante o juízo especializado assegura a unidade da prestação jurisdicional e evita decisões conflitantes, sem ofensa às regras do juiz natural. 6. A pretensão absolutória fundada na alegada insuficiência de provas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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