Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.235.770

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. A parte afirma ter enfrentado de forma concreta todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade e sustenta ser possível, no agravo regimental, sanar a deficiência apontada. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à Súmula 7/STJ; e (ii) eventual deficiência de fundamentação pode ser suprida no agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 5. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, incumbia à parte demonstrar, de forma concreta, mediante cotejo entre as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido e as teses jurídicas formuladas no recurso especial, que a solução da controvérsia não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu. 6. A deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial não pode ser suprida no agravo regimental, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1.A ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.793.235/SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.

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