Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.233.804
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS
FEDERAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de
indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente
violados ou objeto de dissídio interpretativo, com incidência da
Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve deficiência de
fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação
específica e contextualizada de dispositivos legais federais acerca
do qual haveria o alegado dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal
supostamente violados configura deficiência de fundamentação
recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF e impedindo o
conhecimento do recurso especial.
4. O recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal exige, além da indicação do dispositivo
federal, cotejo analítico com demonstração de similitude fática e de
teses divergentes, não se admitindo mera transcrição de ementas.
5. A finalidade do recurso especial é a uniformização da
interpretação da legislação federal, exigindo argumentação clara e
lógica que demonstre erro de direito, o que não se verificou.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.