Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.233.229

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência das Súmulas n. 7 e 182 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, os óbices de admissibilidade impostos ao agravo em recurso especial, notadamente a vedação de reexame de provas (Súmula n. 7/STJ) e a necessidade de enfrentamento integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula n. 182/STJ), de modo a viabilizar o processamento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e do art. 3º do CPP. 4. A superação do óbice da Súmula n. 7/STJ exige demonstração técnica, mediante cotejo analítico, de que a pretensão se limita à revaloração jurídica de fatos já fixados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi apresentado. 5. Alegações genéricas de que não se pretende o reexame de fatos e provas não são suficientes para afastar os óbices sumulares; a falta de enfrentamento concreto e pormenorizado mantém hígida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 6. A orientação jurisprudencial é pacífica quanto à necessidade de impugnação completa no agravo em recurso especial, não sendo o agravo regimental o momento adequado para suprir lacunas do ataque aos fundamentos de inadmissibilidade. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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