Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.233.161
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXCESSO DE
PRAZO DO PAF. NÃO CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO GENÉRICO. SÚMULA
N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ICMS. APURAÇÃO MENSAL. NÚMERO DE
ILÍCITOS. FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A instância criminal não é competente para desconstituir o
crédito tributário nem declarar eventuais nulidades do procedimento
administrativo fiscal. Assim, está correta a posição adotada pela
instância de origem, o que torna inadmissível o recurso especial,
segundo a compreensão da Súmula n. 83 do STJ.
2. A análise do pleito absolutório, baseado na atipicidade da
conduta e dolo delitivo, implica necessário reexame de fatos e
provas, vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n.
7 do STJ. Vale registrar a orientação jurisprudencial desta Corte
Superior de que, nos crimes tributários, é necessária apenas a
demonstração do dolo genérico. A análise da pretensão está
fundamentada essencialmente na alegada prescrição do procedimento
administrativo fiscal que não pode ser examinada na via eleita.
3. A compreensão do STJ é de que, nos casos de ICMS, o período de
apuração mensal determina o número de ilícitos praticados, segundo
estabelecido no acórdão recorrido. Assim, a pretensão recursal é
inviável de acordo com o disposto na Súmula n. 83 do STJ, uma vez
que foram identificadas mais de sete ações ilícitas no período de
setembro de 2014 a novembro de 2015, as quais ensejaram o aumento da
pena na fração de 2/3.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.