Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.228.525

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I, da Lei N. 8.137/1990. Dolo. Incidência da Súmula N. 83/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se a saber se a Súmula n. 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o dolo genérico consistente na vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude é suficiente para configurar o delito do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, incide ao caso a Súmula n. 83/STJ, ainda que interposto o recurso especial com base na alínea a do permissivo constitucional. 4. A incidência da Súmula n. 83/STJ não se restringe aos recursos especiais fundados na alínea c, sendo aplicável também aos interpostos com base na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, por referir-se à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 83/STJ aplica-se a recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.

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