Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.227.884

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, em processo criminal no qual houve condenação pelos arts. 250, §1º, inciso II, alínea b, e 163, parágrafo único, III, do Código Penal, mantida em apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, analítica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ e aplicação do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

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