Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.227.787

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica integral aos fundamentos de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica integral aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz da Súmula 182/STJ; (ii) saber se o agravante realizou cotejo analítico apto a afastar a Súmula 7/STJ e demonstrou, de forma adequada, a superação ou distinção exigida para afastar a Súmula 83/STJ; e (iii) saber se há contradição interna na decisão agravada capaz de infirmar o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e integral, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de enfrentamento concreto atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP. 4. Não se verificou cotejo analítico demonstrando que as teses recursais prescindem de reexame fático-probatório; a alegação genérica de tratar-se de matéria de direito não supera o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A superação da Súmula 83/STJ demanda comprovação de alteração jurisprudencial ou distinção analítica em relação aos precedentes aplicados; não houve indicação de julgados supervenientes nem demonstração concreta de distinguishing, permanecendo aplicável o óbice tanto na alínea a quanto na alínea c do art. 105, III, da CF/1988. 6. Não há contradição interna na decisão agravada; a referência aos argumentos do agravante no relatório não supre o ônus de impugnação específica integral nem afasta a conclusão pela incidência dos óbices sumulares. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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