Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.225.920

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 180, CAPUT, E 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RÉU FLAGRADO NA POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM REGISTRO DE FURTO. OCULTAÇÃO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM MEDIANTE ADULTERAÇÃO DE SEUS SINAIS IDENTIFICADORES ORIGINAIS (CHASSI E PLACAS). APREENSÃO DE 1 PAR DE PLACAS VEICULARES DO MESMO MODELO E FERRAMENTAS APROPRIADAS PARA A MANIPULAÇÃO E LACRAÇÃO (CHAVE DE FENDA, ALICATE E ROLO DE ARAME). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.