Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.225.815
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a inadmissão de agravo em recurso especial oriundo de revisão criminal julgada improcedente no Tribunal de origem.
2. Revisão criminal manejada para rediscutir dosimetria da pena por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal), não tendo o recurso especial indicado ofensa ao art. 621 do Código de Processo Penal.
3. Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF. No agravo regimental, a parte busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo. II. Questão em discussão
4. Questão em discussão saber se, em recurso especial contra acórdão de revisão criminal, a ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do CPP configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir
5. Em recurso especial voltado contra acórdão proferido em revisão criminal, impõe-se a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal; a omissão configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.