Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.224.239
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 7/STJ e 283/ STF, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, em observância ao art. 932, III, do CPC e à Súmula 182/STJ; (ii) saber se a pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático- probatório, a atrair a Súmula 7/STJ; (iii) saber se remanesce fundamento autônomo suficiente não enfrentado, a justificar a incidência da Súmula 283/STF; e (iv) saber se há ilegalidade flagrante apta à concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não demonstrou, de modo dirigido e analítico, o desacerto de cada fundamento de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A alteração das conclusões sobre consumação do furto, insignificância, regime prisional e substituição da pena demanda incursão na moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, o que configura vedado reexame de provas e justifica o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Persistem fundamentos autônomos e suficientes não enfrentados nas razões recursais, relativos à dosimetria, ao regime e à substituição da pena, razão pela qual incide a Súmula 283/STF.
6. Não se identifica teratologia ou ilegalidade evidente que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, pois as matérias dependem de exame aprofundado do acervo fático ou estão alinhadas com entendimento repetitivo.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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