Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.224.072

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, em agravo, conheceu do recurso especial defensivo e lhe negou provimento, no qual pleiteava a defesa o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), com redimensionamento da pena, fixação de regime inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível reconhecer o tráfico privilegiado e redimensionar a pena, diante do afastamento da minorante pelas instâncias ordinárias com fundamentação idônea que indica dedicação a atividades criminosas, sem incorrer em reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do magistrado e somente admite revisão em recurso especial quando evidenciada manifesta ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade. 4. As instâncias ordinárias afastaram a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamentação idônea, lastreada em circunstâncias do caso que evidenciam dedicação a atividades criminosas. 5. O acolhimento da pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 6. Inexistência de constrangimento ilegal; mantidos a pena, o regime inicial semiaberto e as conclusões das instâncias ordinárias quanto à não aplicação do redutor. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.