Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.222.298
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE DE
AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a
mesma decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente,
por força da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade.
4. A duplicidade de agravos regimentais com idêntico conteúdo e
contra o mesmo ato judicial impõe o conhecimento apenas do primeiro,
inviabilizando o exame do segundo.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de
segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato
judicial.
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