Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.222.298

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE DE AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 4. A duplicidade de agravos regimentais com idêntico conteúdo e contra o mesmo ato judicial impõe o conhecimento apenas do primeiro, inviabilizando o exame do segundo. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato judicial.

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