Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.220.778

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NÃO CONCEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 283/STF e 7/STJ). 2. O Agravante sustenta ter impugnado individualmente os óbices sumulares, afirma controvérsia de revaloração jurídica e requer o afastamento da Súmula 182/STJ para conhecimento do AREsp; subsidiariamente, pleiteia a concessão de habeas corpus de ofício para aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: i) o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e cotejo analítico dos fundamentos autônomos de inadmissibilidade (Súmulas 283/STF e 7/STJ), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial; ii) é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para superar óbices de admissibilidade do recurso especial e alcançar, por via transversa, a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP, porque o agravo não refutou, de maneira pontual e suficiente, os fundamentos da inadmissibilidade na origem, faltando o necessário cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demanda demonstração técnica de controvérsia estritamente jurídica, com confronto entre as premissas fáticas fixadas e as teses recursais, evidenciando a desnecessidade de reexame probatório, o que não foi realizado pela Agravante. 6. A incidência da Súmula 283/STF permanece porque não demonstrado o combate integral a todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido; a mera alegação genérica de não aplicabilidade não satisfaz o ônus de impugnação específica. 7. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício para superar, por via transversa, óbices reconhecidos na admissibilidade do recurso adequado, não havendo excepcionalidade que autorize a medida. IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.

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