Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.220.394

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO. REEXAME DE PROVAS VEDADO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Fato relevante. Na ação penal, imputou-se falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O Tribunal de origem manteve a absolvição por insuficiência de provas quanto ao dolo exigido pelo tipo penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aferição da presença de dolo na conduta imputada demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada em sede de recurso especial, e se há violação ao art. 299 do Código Penal que afaste os óbices sumulares. III. Razões de decidir 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda revolvimento fático-probatório. 5. A conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação do dolo específico para a configuração do art. 299 do Código Penal é matéria fático-probatória, insuscetível de reexame na via especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise da presença de dolo na falsidade ideológica demanda reexame de fatos eprovas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ . Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299; CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 932, III; STJ, Súmula 7; STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7

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