Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.218.371

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULAS n. 7 E n. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da inadmissão proferida na origem, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Condenação pelo delito de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal) consistente na subtração, de estabelecimento comercial, de um pote de creatina avaliado em R$ 159,00, com venda imediata por R$ 50,00 para compra de drogas. Tribunal de origem afastou o princípio da insignificância em razão da habitualidade delitiva, evidenciada por condenações patrimoniais com trânsito em julgado e outra pendente de julgamento definitivo. 3. Agravante sustenta a aplicabilidade do princípio da insignificância, afirmando inexpressividade da lesão e valor da res furtiva inferior a 10% do salário mínimo à época dos fatos, e requer absolvição por atipicidade material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada que manteve a inadmissão do recurso especial, especialmente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, e se é possível, nessa via, afastar tal óbice para aplicar o princípio da insignificância diante dos elementos fático-probatórios e da habitualidade delitiva reconhecida nas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 182 do STJ exige que o agravante ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a repetição de alegações genéricas sobre insignificância e percentual do salário mínimo não rebate, de modo efetivo e individualizado, o fundamento relativo à habitualidade delitiva e ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. A aplicação do princípio da insignificância, na hipótese, demanda reexame do conjunto fático-probatório (habitualidade delitiva e circunstâncias concretas do furto), o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ em sede de recurso especial. 6. A decisão monocrática foi devidamente motivada ao reconhecer a insuficiência dialética das razões recursais e a impossibilidade de superar o óbice sumular, impondo a manutenção do acórdão que afastou a insignificância diante da contumácia delitiva e do parâmetro econômico usualmente considerado. IV. DISPOSITIVO 6.Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.