Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.216.345
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente quanto às Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
2. Pretensão recursal voltada ao processamento do recurso especial defensivo, com alegações de coação moral irresistível, ausência de dolo e, subsidiariamente, regime inicial aberto e substituição da pena por restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o processamento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de atacar, de forma efetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC e do RISTJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial aplicou concorrentemente os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, exigindo impugnação específica quanto a cada impedimento.
6. As alegações genéricas de controvérsia exclusivamente jurídica não afastam o óbice da Súmula 7/STJ, quando não demonstrada a possibilidade de exame sem reexame do conjunto fático-probatório. 7. A simples negativa de conformidade jurisprudencial não elide o fundamento de inadmissibilidade pela Súmula 83/STJ sem indicação de paradigma específico e pertinente.
8. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação, incidindo a Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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