Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.216.316
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. Fato relevante. A defesa reiterou argumentos de admissibilidade e sustentou que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, postulando a reconsideração ou submissão ao Colegiado para provimento.
3. As decisões anteriores. Mantida a decisão agravada, o feito foi submetido à Turma competente. II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ; e (ii) saber se foram apresentados argumentos aptos a afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ sem exigir reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não apresentou argumento novo capaz de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, limitando-se a reiterar razões já expendidas.
6. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não basta afirmar sua não incidência ou alegar revaloração de provas; é indispensável demonstrar que a modificação do entendimento não demanda reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. 8. O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, vocacionado à interpretação e uniformização da lei federal, não se prestando ao rejulgamento da causa nem à revisão de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ, o recorrente deve demonstrar que a alteração do entendimento não exige reexame de fatos e provas, sendo insuficiente a alegação genérica de revaloração probatória. 3. O recurso especial possui fundamentação vinculada e não se presta ao rejulgamento da causa ou à revisão do conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.