Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.215.117
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ELEMENTOS CONCRETOS. TEMA 1.139/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado contra acórdão que afastou a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da dedicação do agravante a atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos considerados pelo Tribunal de origem são suficientes para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado e se a revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.139/STJ veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para impedir a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. No caso, o afastamento da minorante não se baseou exclusivamente na existência de processos em andamento, tendo o Tribunal de origem considerado também a apreensão de caderno com anotações típicas do tráfico, denúncias reiteradas acerca da traficância e a suposta confissão informal do agravante de que havia “arrendado” o ponto de tráfico. 5. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da dedicação do agravante a atividades criminosas demandaria reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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