Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.213.732

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7, 83 e 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo suficiente a mera referência genérica aos óbices apontados. 2. A alegação abstrata de que o recurso não demanda reexame de fatos e provas não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando ausente o cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese recursal. 3. O afastamento da Súmula n. 83 do STJ exige demonstração concreta de que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada do STJ ou de que o caso apresenta distinção relevante em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.

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