Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.211.400

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por deficiência na impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de maneira clara, objetiva e específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. As razões do agravo regimental são genéricas e não demonstram, de modo analítico, o desacerto dos óbices apontados: não indicam onde a matéria tería sido prequestionada; não desconstituem as premissas fáticas fixadas; nem apresentam distinguishing fático-jurídico ou eventual overruling quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 5. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera irresignação com o resultado ou a repetição de argumentos meritórios do apelo extremo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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