Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.210.251
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa
deixou de refutar, especificamente, a incidência da Súmula n. 7 do
STJ em relação às teses de insuficiência de provas para sustentar a
condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o
tráfico, circunstância suficiente para obstar o processamento do
referido recurso.
3. Agravo regimental não provido.
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