Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.209.844
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. BUSCA
PESSOAL (CPP, ART. 244). INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO COM
FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM
FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento a recurso especial em ação penal por tráfico de
drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput), mantendo a higidez das
provas e reconhecendo a atenuante da confissão com fração inferior a
1/6.
2. Policiais depararam-se com dois indivíduos sentados em frente a
uma residência; ao avistarem a viatura, levantaram-se e correram em
direção ao portão, sendo abordados, ocasião em que foram localizadas
porções de maconha e de cocaína. Em seguida, mediante autorização
do responsável pelo imóvel, houve ingresso na residência, com
apreensão de drogas, balança de precisão e dinheiro.
3. Preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação;
declaração de ilicitude das provas de busca pessoal e domiciliar,
com absolvição por insuficiência probatória; subsidiariamente,
aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6;
alternativamente, concessão de habeas corpus de ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em (i) saber se há nulidade por
ausência de fundamentação na sentença; (ii) saber se a busca pessoal
realizada sem mandado observou o padrão de fundada suspeita e a
referibilidade exigidos pelo art. 244 do CPP; (iii) saber se o
ingresso domiciliar sem mandado foi lícito, à luz do art. 5º, XI, da
CF/1988, do precedente com repercussão geral do STF (RE 603.616/RO)
e da autorização voluntária do morador; e (iv) saber qual a fração
adequada de redução da pena na segunda fase da dosimetria.
III. Razões de decidir
5. A decisão impugnada e o acórdão de origem estão suficientemente
fundamentados, em conformidade com o entendimento fixado no Tema n.
339 do STF, não se configurando nulidade pela alegação de uso de
modelo padronizado quando há individualização dos fundamentos ao
caso concreto.
6. A busca pessoal foi legítima, pois baseada em fundada suspeita
derivada de elementos objetivos (fuga ao avistar a viatura e posse
de objetos), atendendo ao standard probatório e à referibilidade do
art. 244 do CPP, conforme orientação da Sexta Turma no RHC
158.580/BA e precedentes correlatos.
7. O ingresso domiciliar sem mandado foi lícito, amparado em
fundadas razões e em autorização do responsável pelo imóvel, nos
termos do art. 5º, XI, da CF/1988 e da tese firmada no RE
603.616/RO; a revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto
à voluntariedade da autorização esbarra na Súmula 7/STJ.
8. A atenuante da confissão espontânea incide mesmo quando parcial
ou não utilizada como fundamento da condenação, à luz do Tema
Repetitivo n. 1.194/STJ, admitindo-se, motivadamente, a fixação de
fração inferior a 1/6, adequada, no caso, ao patamar de 1/12.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
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