Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.209.822

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, com aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 2. O recorrente sustenta ter observado o princípio da dialeticidade e requer o processamento do agravo em recurso especial para a apreciação do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram de forma específica os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente as Súmulas 7/STJ e 283/STF; e (ii) saber se, diante da insuficiência dialética, incidem a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial demanda a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP, e a Súmula 182/STJ. 5. As razões recursais não infirmaram, de modo concreto e pormenorizado, a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar que a pretensão recursal dispensa o reexame do conjunto fático-probatório. 6. A ausência de enfrentamento específico dos óbices sumulares mantidos na origem preserva o fundamento de inadmissibilidade também quanto à Súmula 283/STF, o que impede o processamento do agravo em recurso especial. 7. O agravo regimental não é meio idôneo para suprir a deficiência dialética verificada no agravo em recurso especial, razão pela qual se mantém a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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