Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.209.822
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade,
notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, com aplicação
da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.
2. O recorrente sustenta ter observado o princípio da dialeticidade
e requer o processamento do agravo em recurso especial para a
apreciação do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo
em recurso especial impugnaram de forma específica os fundamentos de
inadmissibilidade, notadamente as Súmulas 7/STJ e 283/STF; e (ii)
saber se, diante da insuficiência dialética, incidem a Súmula
182/STJ e o art. 932, III, do CPC para manter o não conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O conhecimento do agravo em recurso especial demanda a impugnação
específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC, aplicável ao
processo penal por força do art. 3º do CPP, e a Súmula 182/STJ.
5. As razões recursais não infirmaram, de modo concreto e
pormenorizado, a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a
alegações genéricas, sem demonstrar que a pretensão recursal
dispensa o reexame do conjunto fático-probatório.
6. A ausência de enfrentamento específico dos óbices sumulares
mantidos na origem preserva o fundamento de inadmissibilidade também
quanto à Súmula 283/STF, o que impede o processamento do agravo em
recurso especial.
7. O agravo regimental não é meio idôneo para suprir a deficiência
dialética verificada no agravo em recurso especial, razão pela qual
se mantém a decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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