Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.209.324

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência dos óbices das Súmulas 182/STJ e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e configura preclusão consumativa, o que impede o conhecimento da segunda insurgência. Esse óbice da unicidade recursal persiste no caso concreto porque a regra que permite a interposição concomitante de recursos especial e extraordinário não é aplicável ao agravo regimental. 4. No caso concreto, o agravo regimental é sucessivo e ataca a mesma decisão, sem fato novo ou alteração relevante, o que impõe o não conhecimento, independentemente das alegações de mérito. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.

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