Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.208.724
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência desta
Corte de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em
razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ, do
art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência
da Súmula 7/STJ em múltiplos capítulos da irresignação, abrangendo:
desistência voluntária, fração de diminuição da tentativa,
qualificadoras e requisitos para manutenção da prisão preventiva
(CPP, art. 312).
3. A decisão agravada assentou que o agravo em recurso especial não
impugnou, de modo específico, a aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao
CPP, art. 312 e às qualificadoras, mantendo-se o não conhecimento do
reclamo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Consiste em definir se a parte agravante, nas razões do agravo em
recurso especial, cumpriu adequadamente o ônus da dialeticidade
recursal ao rebater especificamente o óbice da Súmula 7/STJ no
tocante à análise dos requisitos da prisão preventiva insertos no
art. 312 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão de admissibilidade proferida na origem possui
dispositivo único, o que impõe ao agravante o dever de impugnar
todos os fundamentos de inadmissão; a ausência de ataque a qualquer
deles impede o conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula
182/STJ; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC/2015, art. 932,
III).
6. Constatada a falta de impugnação específica quanto à aplicação da
Súmula 7/STJ às matérias relativas ao CPP, art. 312, mantém-se
hígido o fundamento da decisão agravada e inviabiliza-se o
conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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