Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.208.667
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO
NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica e dialética ao óbice da Súmula 7/STJ, aplicando-se a
Súmula 182/STJ.
2. O Tribunal estadual manteve a pronúncia do agravante. Recurso
especial teve seguimento negado pelo Tribunal de origem com base na
Súmula 7/STJ. Decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça
não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio
da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
II. Questão em discussão
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão
monocrática do relator, fundada na jurisprudência dominante, ofende
o princípio da colegialidade; (ii) saber se houve impugnação
específica e pormenorizada capaz de afastar o óbice da Súmula 7/STJ
para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial; (iii)
saber se é possível examinar o mérito das alegadas negativas de
vigência aos dispositivos do Código de Processo Penal quando não
conhecido o agravo em recurso especial; e (iv) saber se é cabível a
concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 647-A do
Código de Processo Penal, diante de ausência de flagrante
ilegalidade.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática do relator, amparada na jurisprudência
consolidada, não viola o princípio da colegialidade, pois sujeita a
controle pelo órgão colegiado por meio de agravo regimental.
5. A ausência de impugnação específica e dialética aos fundamentos
da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ,
mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, pois o
agravante reiterou alegações genéricas sem enfrentar concretamente
o óbice da Súmula 7/STJ.
6. A concessão de habeas corpus de ofício não constitui mecanismo
lhano para a superação, por vias transversas, de óbices reconhecidos
à admissibilidade do recurso especial, máxime quando não
demonstrada ilegalidade patente.
IV. Dispositivo
Agravo regimental desprovido.
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