Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.207.351
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração originária, apesar da juntada de substabelecimentos conferindo poderes aos subscritores.
2. Defesa intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, nos termos do Código de Processo Civil, com apresentação apenas de substabelecimentos, sem procuração originária para os substabelecentes.
3. Alegação de vício sanável com fundamento na primazia da decisão de mérito, cooperação processual, acesso à jurisdição e na atuação da defensora em atos processuais, inclusive à luz do Código de Processo Penal. Parecer ministerial pelo desprovimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização tempestiva da representação processual impede o conhecimento do agravo em recurso especial, ainda que haja alegação de atuação da defesa em atos processuais e invocação dos princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação processual. 5. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração e substabelecimentos, após o prazo legal, sana o vício de representação processual. III. Razões de decidir 6. A ausência de procuração nos autos ou de cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo assinalado após intimação, gera a incidência da Súmula 115/STJ, o que impede o conhecimento do recurso na instância especial. 7. O princípio da primazia da decisão de mérito não se aplica quando oportunizada a correção do vício e não houve regularização tempestiva; nessa hipótese, é inviável a análise do mérito recursal. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento de recurso na instância especial, nos termos da Súmula 115/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; CPP, art. 266; RISTJ, art. 21-E, V Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115; STJ; AgRg no AREsp n. 2.860.484/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.752.443/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024;
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