Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.206.266
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não enfrentou, de modo específico, claro e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito da causa, o que não supre o ônus recursal de impugnação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. A inobservância desse dever atrai a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
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