Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.204.140

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo incabível fundamentação genérica, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação quanto à indicação específica dos dispositivos federais, consignando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência. 3. O entendimento aplicado encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020). 4. Agravo regimental improvido.

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