Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.202.565

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a ausência de impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial configura deficiência de fundamentação recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ. 4. A mera afirmação genérica de indicação de dispositivos legais e de inexistência de pretensão de reexame de provas não supre o ônus de atacar, de forma precisa e concreta, o motivo da inadmissão, sobretudo quando o óbice residiu na deficiência de demonstração da alegada violação ao art. 619 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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