Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.202.366
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
JUSTA CAUSA E APTIDÃO DA INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso
especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em ação penal por lavagem
de dinheiro, na qual o tribunal de origem recebeu a denúncia em
juízo de prelibação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o exame da alegada
inépcia da denúncia e da ausência de justa causa demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial pela Súmula 7/STJ; e (ii) saber se
é possível conhecer do dissídio jurisprudencial quando subsiste
óbice processual ao conhecimento pela violação de lei federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aferição da justa causa e da aptidão da denúncia, em juízo de
prelibação, envolve a verificação da existência de indícios mínimos
e da exposição dos fatos com suas circunstâncias, o que, no caso
concreto, demandaria reexame de elementos fáticos valorados pelas
instâncias ordinárias, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. A avaliação de inépcia por ausência de individualização da
conduta e de descrição do elemento subjetivo, especialmente em
crimes de lavagem de dinheiro, pressupõe cotejo da narrativa
acusatória com os indícios reunidos, providência incompatível com a
via do recurso especial pela vedação ao revolvimento probatório.
5. A pretensão de qualificar a controvérsia como revaloração
jurídica não afasta o óbice, porque o desfecho pretendido depende da
substituição do juízo das instâncias ordinárias sobre a suficiência
indiciária, o que exige revisitação das premissas fáticas.
6. A subsistência do óbice ao conhecimento pela violação de lei
federal prejudica o exame pela alínea de dissídio jurisprudencial,
que demanda, além de superação dos impedimentos processuais,
demonstração adequada de similitude fático-jurídica por cotejo
analítico.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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