Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.201.675
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. ART. 932, III, DO CPC, APLICÁVEL AO PROCESSO PENAL PELO ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo recorrente contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. Pretensão de reconhecer a impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se as razões recursais demonstraram, mediante cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, que a controvérsia prescinde do reexame de provas, afastando a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se houve correlação normativa adequada entre os dispositivos legais invocados e os argumentos apresentados, capaz de superar o óbice da Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial não refutou, de forma pontual e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 5. A demonstração da não incidência da Súmula 7/STJ exigia cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses jurídicas, o que não foi realizado nas razões do agravo. 6. A superação da Súmula 284/STF demandava correlação clara entre os dispositivos legais apontados e os argumentos deduzidos, o que não se verificou no recurso.
7. Incide o art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal pelo art. 3º do CPP, o que confirma o não conhecimento do agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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