Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.201.509

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão criminal. 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de indicação clara de violação ao art. 621 do CPP II. Questão em discussão 3. Há uma questão em discussão: saber se, em recurso especial contra acórdão prolatado em revisão criminal, é indispensável a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP. III. Razões de decidir 4. A impugnação a acórdão proferido em revisão criminal por meio de recurso especial exige a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP, pois o controle se dá sobre os pressupostos legais da ação revisional. A ausência dessa indicação atrai a Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

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