Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.200.793
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; (ii) saber se o julgamento do agravo em recurso especial deveria ser colegiado, à luz do RISTJ; e (iii) saber se há ilegalidade manifesta que autorize a concessão de ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência do cotejo analítico, razão pela qual incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, mantendo- se o não conhecimento do AREsp. 4. O art. 21-E, V, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ autoriza decisão monocrática para não conhecer de agravo em recurso especial manifestamente inadmissível, não havendo necessidade de submissão automática ao órgão colegiado. 5. A alegação genérica de enfrentamento dos fundamentos não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal, que exige ataque específico e integral a cada óbice apontado na decisão de inadmissão.
6. Não se verifica ilegalidade evidente ou constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de ordem de ofício, estando a controvérsia adstrita a vício de dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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