Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.200.391

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade, relacionados ao reexame fático- probatório e à conformidade do acórdão recorrido com a orientação desta Corte quanto ao regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade recursal, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se a tese de legítima defesa pode ser examinada por revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame de provas, afastando a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se houve demonstração de superação jurisprudencial ou distinguishing idôneo para afastar a conclusão de conformidade do regime prisional com a orientação desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e analítica de todos os fundamentos da inadmissibilidade; a peça recursal limitou-se a alegações genéricas de revaloração e não realizou cotejo pormenorizado com os óbices indicados, subsistindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. O afastamento da Súmula 7/STJ pressupõe demonstração de que a solução pretendida decorre diretamente das premissas fáticas firmadas no acórdão; a tese de legítima defesa demandaria desconstituir premissas sobre inexistência de agressão injusta, desarme da vítima e desproporção do meio empregado, o que é incompatível com a via especial. 5. A revisão do regime prisional exige demonstração de superação da orientação desta Corte ou distinção fático-jurídica concreta; o agravante condicionou o regime aberto à revisão das circunstâncias judiciais, sem apresentar distinguishing idôneo nem alteração jurisprudencial, mantendo-se a conclusão de conformidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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