Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.198.967
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A parte afirma ter enfrentado de forma concreta todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, concreta e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do recurso de agravo, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Para superar a Súmula 7/STJ, exige-se demonstração, com cotejo analítico das premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a tese envolve apenas revaloração jurídica de fatos já fixados, o que não se satisfaz com alegações genéricas de ausência de reexame de provas.
6. Para afastar a Súmula 283/STF, é necessário demonstrar que todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido foram efetivamente combatidos nas razões do recurso especial, mediante a transcrição de argumentos ou trechos das razões recursais que contradizem a Corte local, o que não ocorreu na hipótese. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, conforme exigem o CPC/2015, art. 1.043, § 4º, e o RISTJ, art. 255, § 1º. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravante deve impugnar de forma específica, concreta e integral todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 283/STF; Súmula 356/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.377/RS, Quinta Turma, DJEN de 23/9/2025.
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