Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.197.497
- Publicado em 23/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, com incidência das Súmulas 182 e 83/STJ.
2. Pretensão de afastamento do óbice da Súmula 182/STJ para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o exame do recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 42 do CP e 387, § 2º, do CPP; subsidiariamente, reconhecimento da necessidade de observância da detração e análise de seus efeitos pelo juízo competente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica, apta a afastar os óbices da Súmula 182/STJ e da Súmula 83/STJ, para permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal por força do art. 3º do CPP. 5. A incidência da Súmula 83/STJ somente se afasta com demonstração analítica de superação jurisprudencial ou de distinção entre o caso concreto e os precedentes invocados, o que não foi realizado. 6. A argumentação recursal permaneceu genérica e não enfrentou pontualmente a aplicação da Súmula 83/STJ, nem apresentou cotejo analítico ou precedentes supervenientes, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
7. Diante do não conhecimento do agravo em recurso especial por óbice processual, não se examinam as teses referentes à detração e ao regime inicial de cumprimento da pena.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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