Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.195.183
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO ART. 621 DO CPP. SÚMULA 284/STF. EXIGÊNCIA SUBSTANTIVA. DISTINÇÃO ENTRE ARTS. 155 E 213 DO CPP E ART. 621, INCISO I, DO CPP. EQUIVALÊNCIA AUTOMÁTICA. NÃO RECONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação expressa do art. 621 do Código de Processo Penal. 2. O agravante sustenta contradição interna da decisão, equivalência material entre os arts. 155 e 213 do CPP e o art. 621, inciso I, do CPP, e requer, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a Súmula 284/STF pressupõe ausência de compreensão textual da tese ou ausência de adequação normativa ao objeto impugnado; (ii) se a indicação dos arts. 155 e 213 do CPP equivale, por si só, ao preenchimento da hipótese do art. 621, inciso I, do CPP; e (iii) se estão presentes os pressupostos para a concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A exigência de indicação expressa do art. 621 do CPP em recurso especial contra acórdão revisional é substantiva: não se reduz à compreensão textual da tese, mas visa assegurar que o recorrente demonstre de que forma o acórdão revisional contrariou a norma que rege o cabimento da revisão criminal.
5. Os arts. 155 e 213 do CPP e o art. 621, inciso I, do CPP operam em planos distintos; a violação aos primeiros não constitui automaticamente o preenchimento da hipótese revisional do segundo, que estabelece requisito autônomo e excepcional para a desconstituição da coisa julgada.
6. Na ausência de flagrante ilegalidade revela-se incabível a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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