Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.194.466

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial é incabível contra decisão que nega seguimento com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão alinhado a tema repetitivo. Nesse caso, o recurso adequado é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP. 2. A fungibilidade recursal não se aplica quando configurado erro grosseiro na escolha da via recursal, inexistindo dúvida objetiva acerca do recurso cabível. 3. A negativa de seguimento na origem fundada na aplicação de tema repetitivo exaure a instância quanto ao ponto, não cabendo ao Tribunal Superior reexaminar a matéria, sob pena de esvaziar a sistemática dos recursos repetitivos. Não, há, ademais, previsão para a interposição de novo recurso especial. 4. Ausentes fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.

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