Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.194.290

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 7/STJ. 2. Recorrente sustenta ter impugnado de forma clara e específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, afirmando distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos, e requer a reconsideração ou julgamento colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram especificamente a aplicação da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar o óbice e permitir o conhecimento do agravo, e se a alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem apontamento concreto dos fatos e sem cotejo com as razões do acórdão recorrido, é suficiente para superar a vedação ao revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 4. Recursos devem impugnar específica e pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum. 5. A superação do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda a demonstração clara e objetiva de que a pretensão pode ser analisada sem reexame do acervo fático-probatório, com cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses do recurso especial. 6. A alegação genérica de revaloração jurídica de fatos incontroversos, desacompanhada da indicação concreta dos fatos e do confronto com as premissas fáticas do acórdão, é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ. 7. O agravante não infirmou especificamente o fundamento de que a revisão do entendimento fixado na origem exige revolvimento de fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula n. 182/STJ e, nos termos do art. 932, III, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial e a análise do mérito do apelo nobre. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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