Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.194.206

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice decorrente da Súmula 83/STJ, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual a parte deve impugnar todos os seus fundamentos, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A mera reprodução de argumentos de mérito não supre o ônus de impugnação específica dos fundamentos técnicos de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, cabia ao agravante demonstrar divergência atual e relevante ou distinguir os precedentes indicados, o que não foi realizado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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