Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.193.523
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial.
2. No agravo em recurso especial a Defesa alegou a aplicação
indevida da Súmula n. 7/STJ, defendeu o reconhecimento do
prequestionamento ficto e a usurpação de competência desta Corte,
requerendo a admissão do recurso especial e a análise de seu mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes
impugnaram especificamente e de forma exaustiva todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial, a fim de afastar a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de
impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, a
fim de afastar os óbices ao conhecimento do recurso.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se
estrutura em capítulos autônomos, mas se consubstancia em único
dispositivo decisório, impondo ao agravante o ônus de infirmar, de
modo específico e exaustivo, todos os fundamentos adotados pela
instância de origem para obstar o processamento do apelo nobre, sob
pena de não conhecimento do agravo.
6. Os agravantes limitaram-se a afirmar, em linhas genéricas, a
desnecessidade de reexame fático-probatório, sem realizar cotejo
efetivo entre a ratio decidendi do acórdão recorrido e as teses
recursais, não superando o óbice da Súmula n. 7/STJ.
7. Não houve indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes
aptos a demonstrar entendimento diverso desta Corte, a fim de
afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ.
8. Configurada a ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n.182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A parte deve impugnar especificamente e de forma exaustiva todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena
de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão de
inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único,
impondo ao agravante o ônus de infirmar todos os óbices apontados.
3. Configurada a ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182/STJ.
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