Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.192.126
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO,
INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A interposição de recurso especial e de agravo em recurso
especial de forma extemporânea impede o seu conhecimento, quando não
comprovadas, no ato, a suspensão, interrupção ou prorrogação do
prazo recursal.
2. O descumprimento do prazo assinalado para sanar vício de
tempestividade acarreta preclusão temporal e inviabiliza a análise
de documentos juntados de forma extemporânea.
3. A comprovação de feriado local, ponto facultativo, recesso
forense ou data de publicação exige documento idôneo nos autos, não
bastando capturas de tela ou imagens extraídas de sistema
eletrônico.
4. Agravo regimental improvido.
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