Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.192.126

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial de forma extemporânea impede o seu conhecimento, quando não comprovadas, no ato, a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal. 2. O descumprimento do prazo assinalado para sanar vício de tempestividade acarreta preclusão temporal e inviabiliza a análise de documentos juntados de forma extemporânea. 3. A comprovação de feriado local, ponto facultativo, recesso forense ou data de publicação exige documento idôneo nos autos, não bastando capturas de tela ou imagens extraídas de sistema eletrônico. 4. Agravo regimental improvido.

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