Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.191.700
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula n. 7/STJ, com aplicação da Súmula n. 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação, no agravo em recurso especial, de que a pretensão recursal envolveria mera revaloração jurídica dos fatos, sem demonstração concreta a partir das premissas fixadas no acórdão recorrido, constitui impugnação específica suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial pressupõe a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Em observância ao princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva e pormenorizada, por que os óbices aplicados não incidem na hipótese. 4. A mera afirmação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica, e não reexame de fatos e provas, não é suficiente para afastar a Súmula n. 7/STJ quando a parte deixa de confrontar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido e de demonstrar de que modo a pretensão poderia ser acolhida sem nova incursão no conjunto probatório.
5. Ausente impugnação analítica do fundamento da decisão de inadmissibilidade, incide a Súmula n. 182/STJ, devendo ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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